Religião da estudante prega o descanso no sábado.

Uma decisão da 3ª Vara Federal em Bauru garantiu à aluna o direito que solicitava. A decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali foi fundamentada em dois tratados internacionais dos quais o Brasil participa, além de artigos da Constituição Federal. O advogado dela, Alex Ramos Fernandez, explicou que a intenção deles é a liberdade de crença seja respeitada. “Nós propomos que seja feita a prestação alternativa, que ela possa fazer trabalhos ou outras atividades que funcionem como reposição dessas aulas, não queremos nenhum tratamento diferenciado que a beneficie em detrimento dos outros alunos”, ressaltou, citando o Serviço Militar, onde já é previsto, por lei, a prestação alternativa das atividades. “Se no Serviço Militar, que é bem mais rígido, já existe essa possibilidade, por que não podemos chegar ao um acordo na esfera civil, onde as liberdades são maiores?”, questiona. Na próxima semana Quielze vai fazer as provas que perdeu e suas faltas serão retiradas.
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